Conferência Episcopal de Angola e São Tomé
-Não é o conjunto das Dioceses de Angola e São Tomé mas sim dos bispos das dioceses de Angola e S. Tomé, que para melhor exercerem as suas funções pastorais,
– Põem em comum preocupações e experiências,
– Acertam critérios de acção e coordenam esforços.
Uma das funções mais importantes da Conferência Episcopal de Angola e S. Tomé é a do magistério colegial sob a forma de cartas e notas pastorais de esclarecimento doutrinário ou de exortação pastoral, quase sempre a propósito de acontecimentos que apelam ao pronunciamento do Episcopado.
- Foi o Papa Paulo VI que ordenou através do « Motu proprio » Ecclesiæ Sanctæ, a constituição das Conferências Episcopais nos lugares onde não existisse ainda; aquelas que já estavam formadas, deviam redigir estatutos próprios; caso se revelasse impossível tal constituição, os Bispos interessados deviam unir-se a Conferências Episcopais já instituídas; poder-se-iam criar Conferências Episcopais de várias nações ou mesmo internacionais (Ecclesiae Sanctae, 6 de agosto de 1966, n. 1)
- O papa João Paulo II no Código de Direito Canónico, que promulgou em 25 de Janeiro de 1983, estabeleceu uma regulamentação específica (Câns. 447-459), pela qual se determinam as finalidades e as competências das Conferências dos Bispos, e ainda a sua erecção, composição e funcionamento.
- “A Conferência Episcopal, instituição permanente, é o agrupamento dos bispos de uma nação ou determinado território, que exercem em conjunto certas funções pastorais a favor dos fiéis do seu território, a fim de promoverem o maior bem que a Igreja oferece aos homens, sobretudo por formas e métodos de apostolado convenientemente ajustados às circunstâncias do tempo e do lugar, nos termos do direito”. (Cân. 447)
Pode-se afirmar que a CEAST é das Conferências mais antigas, actuando regularmente como tal desde os anos 50.
Concretamente em 1957 os bispos de Angola e de Moçambique, por expresso desejo da Santa Sé, passaram a constituir uma conferência episcopal própria, a que presidia o Cardeal-Arcebispo de Lourenço Marques (hoje Maputo), D. Teodósio Clemente de Gouveia.
A Primeira assembleia desta conferência aconteceu em Novembro daquele ano em Lourenço Marques, estiveram presentes os bispos de Angola e Moçambique e o núncio apostólico em Portugal.
A segunda reunião realizou-se em Luanda de 4 a 7 de Maio de 1959.
Estava então estabelecido que as assembleias destas conferências se realizassem de dois em dois anos para tratar dos assuntos comuns às duas províncias e que nos intercalares se reunissem, em assembleias próprias os bispos de cada província para os problemas que lhes eram específicos.
Estava planeada a terceira reunião em Lourenço Marques (Maputo) em 1961, mas devido à grave doença do Cardeal Gouveia, que viria a falecer em 6 de Fevereiro do ano seguinte, tal reunião foi adiada e não mais se realizou.
Vieram os anos do concilio e as mudanças subsequentes (Cfr. MNG 531-532).
- A CEAST teve em 1967 os primeiros Estatutos, aprovados pela Assembleia Plenária dos Bispos a 16 de Maio e ratificados pelo Papa Paulo VI a 16 de Julho.
- Os Estatutos da CEAST foram revistos em 1989 (para ajustamento ao novo Código do Direito Canónico de 1983), tendo sido introduzidas algumas alterações em 1999 (aditamentos) e em 2018.
A CEAST é a entidade representativa da Igreja em Angola e São Tomé
Dela são membros:
Os bispos diocesanos, os bispos coadjutores e auxiliares, os bispos titulares que em Angola exerçam especiais funções por designação da Santa Sé e os bispos eméritos.
O órgão supremo da Conferência é a Assembleia Plenária.
Reuniões da CEAST
Ordinárias: duas vezes por ano, em Março e Outubro ou em Novembro
Extraordinárias: por altura do retiro dos Bispos e por ocasião das
Jornadas de Reflexão Pastoral
Presidente
Vice-presidente
Secretário-geral
Secretário geral adjunto
O Conselho Permanente- (O presidente, vice-presidente, secretário e secretário adjunto com mais cinco bispos eleitos pela Assembleia Plenária).
- Preparar os trabalhos da assembleia plenária e dar seguimento às suas resoluções.
- Resolver casos urgentes que se ponham no intervalo das reuniões da Assembleia
- Vida Consagrada
- IMBISA / SECAM
- Obras Missionárias Pontifícias
- Porta-Vos da CEAST
- Resposável pelo acompanhamento do Acordo- Quadro
- Protecção de menores e pessoas vulneráveis
- ICRA
- Congressos Eucarísticos
Em 1967 existiam em Angola 7 dioceses a saber:
Arquidiocese de Luanda (que abrangia o distrito de Luanda, Cabinda, Kwanza Sul e Kwanza Norte),
Malanje que abrangia Malanje e a província da Lunda,
Nova Lisboa que abraçava os distritos de Benguela e Huambo,
Silva Porto que abraçava os distritos do Bié e Cuando Cubango Luso que abraçava o distrito do Moxico,
Sá da Bandeira que incluía os distritos da Huíla, Cunene e Moçamedes,
Carmona e São Salvador, Uíge e Zaire
Luanda em 1941 (elevada a Arquidiocese)
Nova Lisboa 1941
Silva Porto 1941
Sá da Bandeira 1955
Malanje 1957
Luso 1963
Carmona e S. Salvador 1967
Benguela 1970
Henrique de Carvalho 1975
Novo Redondo 1975
Serpa Pinto 1975
Pereira d’Eça 1975
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- Cabinda 1984
- Mbanza Congo 1984
- Ndalatando 1990
- Dundo 2001
- Caxito 2007
- Viana 2007
- Namibe 2009